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COVID-19: TRE-ES suspende os atendimentos nos cartórios até 29 de março

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em sintonia com vários órgãos públicos e entidades privadas que adotaram medidas de prevenção à contaminação do coronavírus (COVID-19), resolve suspender até o dia 29 de março os atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais de todo o Estado.

A medida terá início nesta segunda-feira (16) e é temporária, mas pode ser prorrogada caso o Estado registre um alto número de casos nos próximos dias. O Tribunal, por meio da Portaria TRE-ES/CRE n° 125/2020 estabelece que atendimentos emergenciais serão admitidos por meio de agendamento disponível no site (www.tre-es.jus.br).

Também estão suspensos os prazos processuais no primeiro grau, no mesmo período (16 a 29 de março).

O TRE-ES tem acompanhado as ações do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, e parabeniza a seriedade e transparência adotados pelo órgão.